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Campanha Trimestral de Relacionamento 2026
Semana Criativa de Tirandentes
de 01 de junho a 31 de agosto de 2026Regulamento Campanha Trimestral 2026 Campanha de relacionamento: Semana Criativa de Tiradentes
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1.
Do objeto e prazo
1.1. O Programa "Campanha Trimestral de Relacionamento 2026: Semana Criativa de Tiradentes" consiste na gratificação e reconhecimento de profissionais da área de arquitetura, design de interiores e decoração e engenharia pelas parcerias negociais viabilizadas às associadas da ELENCO durante o período de 1º de junho de 2026 a 31 de agosto de 2026.
1.2. A lista das associadas da ELENCO está disponível no site www.elenco.arq.br. -
2.
Das condições para participação
2.1. A participação neste Programa é voluntária e dele poderão participar apenas arquitetos, designers de interiores, decoradores e engenheiros que estiverem cadastrados perante a ELENCO, possuírem a idade mínima de 18 (dezoito) anos no ato da inscrição e preencherem o Formulário de Cadastramento, disponível no site www.elenco.arq.br.
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3.
Da inscrição
3.1. Os profissionais cadastrados na ELENCO participarão automaticamente desta campanha.
3.2. Aos profissionais participantes da campanha automaticamente acarretará:
a) a autorização para que a ELENCO utilize de forma gratuita, para fins publicitários e de divulgação, o nome, imagem e/ou voz dele(a), participante, em qualquer veículo de imprensa, mídia ou internet, podendo a ELENCO, inclusive, optar pela não utilização e não divulgação, não sendo em qualquer dos casos devida qualquer quantia, seja da espécie e natureza que for, ao participante inscrito neste Programa;
b) sua aceitação expressa a todos os termos e condições deste Regulamento, o qual o(a) participante declara ter lido e compreendido, aceitando integralmente seu teor, sem qualquer ressalva, sendo, inclusive, de seu conhecimento inequívoco;
c) a concordância expressa com qualquer alteração no pacote de viagem previsto por este Regulamento, seja a modificação de data, transporte, hotéis, roteiros turísticos e quaisquer outras;
d) que a ELENCO não se responsabilizará por qualquer dano e prejuízo, seja da espécie e natureza que for, decorrente deste Programa, tampouco em relação a mudanças e cancelamentos de horário, cancelamentos de viagens, total ou parcialmente, reservas em hotéis e restaurantes, roteiros turísticos, perdas de horários, extravio de bagagem ou qualquer outra falha, defeito ou vício na prestação de serviços por parte da Agência de Turismo ou suas operadoras, problemas de saúde e doenças preexistentes ou não, vacinas, acidentes ou qualquer outro evento que possa de qualquer maneira interferir no uso e gozo dos benefícios decorrentes deste Programa, ou perda ou redução do bem-estar ou do conforto de seus participantes.
3.3. Os profissionais que se cadastrarem no Programa serão os únicos e exclusivos responsáveis pelo preenchimento de todas as informações solicitadas pela ELENCO, não possuindo esta qualquer responsabilidade, seja da natureza e espécie que for, em virtude de informações incorretas e/ou incompletas prestadas por referidos profissionais. -
4.
Do critério de contemplação
4.1. O critério de contemplação será o de "circulação", soma das vendas do mês, multiplicadas pelo número de lojas (sem valor mínimo). Serão considerados os meses da campanha.
4.2. No total, serão contemplados 30 (trinta) profissionais participantes em ranking único (critério circulação) contemplando as três categorias, Arquitetura, Design e Decoração e Engenharia, que mais viabilizarem negócios para as associadas da ELENCO no período de 1º de junho de 2026 a 31 de agosto de 2026.
4.3. A utilização do prêmio é EXCLUSIVA para participação na viagem, em caso de desistência, o prêmio/viagem passará integralmente para a posição seguinte do ranking, não havendo outra forma de utilização do prêmio referente a esta campanha.
4.4. Campanha com confirmação imediata, logo após a divulgação dos premiados, com perda integral do prêmio/viagem caso não haja confirmação dentro do prazo estipulado pela ELENCO.
4.4.1. Para o profissional que subir no ranking, será revertido 100% (cem por cento) do prêmio/viagem, também com participação obrigatória e confirmação com prazo definido pela ELENCO.
4.4.2. Caberá à Comissão Julgadora, a ser constituída pelos membros da Diretoria da ELENCO, a escolha do profissional que será contemplado em caso de empate. -
5.
Do pacote de viagem
5.1. Cada participante contemplado fará jus a 1 (um) pacote de viagem turística, sem acompanhante por número de cadastro perante a ELENCO. Não haverá possibilidade de levar acompanhantes.
5.1.1 Os participantes contemplados que não confirmarem sua participação na viagem, no prazo estipulado pela ELENCO e, não apresentarem no prazo estipulado a documentação necessária a viagem, perderão o direito ao prêmio, sendo que a ELENCO contemplará o próximo profissional classificado no ranking que deverá também confirmar participação imediata.
5.2. Os pacotes de viagem distribuídos em decorrência deste Programa são pessoais e intransferíveis e não poderão, ressalvadas exclusivamente as hipóteses previstas neste Regulamento, ser substituídos, transferidos, trocados ou convertidos em dinheiro e tampouco em outros bens, produtos e/ou serviços.
5.3. É recomendável que os participantes contemplados:
a) portadores de alguma doença ou mulheres e gestantes, realizem consulta médica para avaliação, antes da viagem;
b) em tratamento de alguma doença adquiram todos os medicamentos que utilizarão durante a viagem, portando consigo a prescrição médica (receita).
5.4. Estão incluídas em cada pacote de viagem estas despesas, a saber:
a) transporte de ônibus ida e volta, sendo que o local de partida será definido e informado pela ELENCO aos contemplados;
b) seguro viagem a ser informado pela ELENCO, exceto em caso de doenças preexistentes, quando o (a)s participantes contemplados e os acompanhantes deverão contratar um seguro diferenciado com custo adicional;
c) 03 (três) noites no Resort Santíssima Tiradentes, com todas as refeições, em hospedagem dupla.
5.5. Os participantes contemplados não poderão efetuar alteração alguma no pacote de viagem especificado neste Regulamento, tampouco modificações de datas, horários, hotéis, roteiros turísticos e quaisquer outras, sejam da espécie e natureza que for.
5.6. Os participantes contemplados por este Programa serão responsáveis por todos os bens, objetos e produtos que portarem em suas bagagens de mão e nas bagagens que serão despachadas, devendo respeitar os pesos e demais exigências e normas de segurança e legislação brasileira, não se responsabilizando a ELENCO por objetos, bens e produtos que não puderem ser transportados e forem retidos por qualquer motivo pelos aeroportos, portos e/ou pela fiscalização, e tampouco por furto, perda, danificação ou extravio de bagagem, os quais serão de responsabilidade das companhias aéreas e aeroportos.
5.7. Serão também de responsabilidade exclusiva dos participantes contemplados:
a) a revalidação, obtenção, o porte e a apresentação de seu documento de identidade RG;
b) o cumprimento de cuidados com a saúde como, por exemplo, vacinação contra determinadas doenças no prazo mínimo de antecedência estabelecido pelos órgãos competentes;
5.8. O participante contemplado que cancelar ou desistir do pacote de viagem previsto neste Regulamento perderá o direito à viagem, não fará jus ao recebimento de qualquer quantia, seja a que título for, e tampouco terá direito de reagendar a viagem para outras datas. -
6.
Da divulgação dos participantes contemplados e confirmação da viagem
6.1. A ELENCO disponibilizará em seu site www.elenco.arq.br uma lista contendo os nomes dos participantes contemplados pelo Programa.
6.2. A ELENCO entrará em contato com os participantes contemplados em data a ser divulgada para informar-lhe novamente sobre sua contemplação, para tanto, utilizará os contatos e informações que lhe forem fornecidos pelos participantes.
6.3. Os participantes contemplados, deverão, cada qual, confirmar a viagem para a ELENCO, e apresentar para a agência de turismo contratada, os documentos solicitados. -
7.
Da desclassificação
7.1. Será automaticamente desclassificado deste Programa e perderá o direito ao recebimento do prêmio o(a) participante contemplado que:
a) não assinar o presente Regulamento no prazo estipulado pela ELENCO;
b) exercer simultaneamente 2 (duas) ou mais profissões diferentes abrangidas por este Programa;
c) não for localizado e/ou contatado pela ELENCO em virtude de informações incompletas ou erradas, fornecidas pelo profissional no cadastro junto a ELENCO;
d) não apresentar qualquer documento especificado na cláusula 6.3., acima;
e) não confirmar disponibilidade para viajar nos dias informados neste Regulamento.
7.2. Se qualquer participante contemplado for desclassificado por qualquer motivo, a ELENCO seguirá as normas previstas neste Regulamento.
7.3. A ELENCO informará os novos participantes contemplados, em virtude da desclassificação de outros, que deverão confirmar a viagem para a ELENCO, e apresentar para a Agência de Turismo contratada todos os documentos solicitados. -
8.
Das Condições Gerais
8.1. O participante reconhece e aceita expressamente que a ELENCO não se responsabilizará:
a) por prejuízos ou danos, de qualquer espécie e natureza, por ele suportados antes, durante ou após a viagem, em decorrência deste Programa;
b) pela impossibilidade ou atraso na entrega do pacote de viagem, inclusive se a impossibilidade ou o atraso for motivado pelos fornecedores e prestadores de serviços responsáveis por viabilizar a entrega de referidos pacotes;
c) por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento das inscrições, seja por qualquer motivo.
8.2. A ELENCO poderá, a qualquer tempo e ao seu exclusivo critério, suspender, interromper definitivamente ou prorrogar este Programa por motivo de força maior ou caso fortuito, bem como por qualquer outro motivo que comprometa o prosseguimento e cumprimento das cláusulas previstas neste Regulamento, sendo que não serão devidas aos participantes quaisquer compensações ou ressarcimentos, sejam da natureza e espécie que for.
8.3. As questões não previstas neste Regulamento ou quaisquer dúvidas que possam surgir serão analisadas e decididas pela Diretoria da ELENCO, cujas decisões serão soberanas e irrecorríveis.
8.4. A Elenco informará a todos os participantes em momento oportuno, todos os prazos previstos neste Regulamento, além de fazer constar em seu site: www.elenco.arq.br.
8.5. Fica eleito o foro da Comarca de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste Regulamento cuja solução não for obtida amigavelmente.
